Emitir guia para pagamento de multas
O que é
É a possibilidade de emitir, pela internet, as guias de recolhimento para pagamentos de multas de trânsito aplicadas no território paranaense, cuja as infrações sejam de competência municipal ou estadual (secretarias de trânsito ou Detran).
Quem pode emitir
Proprietário e condutor do veículo.
Onde emitir
Pela internet.
Como emitir
Usuário cadastrado e que fez login no PIÁ
- Se você informou seu CPF e celular, o PIÁ descomplica sua vida: não é preciso inserir outros dados para fazer a emissão da guia
- Escolha o auto de infração que deseja emitir a guia
Usuário sem identificação no PIÁ
- Escolha a opção "Consultar multas"
- Informe o Renavam, a placa do veículo e siga o passo a passo
A guia original é enviada ao endereço do proprietário do veículo junto da Notificação de Penalidade da multa, mas também poderá ser emitida no site GIT Cidadão.
Prazo
A guia pode ser emitida a qualquer tempo. A multa terá 20% de desconto caso o pagamento ocorra até a data final do prazo de imposição da penalidade.
Após o vencimento do prazo de imposição o pagamento da multa inclui juros e correções.
O não pagamento da multa inviabiliza a emissão do certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV) e do certificado de registro do veículo (CRV).
O que diz a lei
Com exceção das infrações por excesso de peso, o proprietário do veículo sempre será responsabilizado pelo pagamento da penalidade de multa, conforme prevê o Art. 1º da Resolução 108/199 do Contran.
Caso o veículo possua débitos vencidos de multas, até a quitação, não será registrado ou licenciado, conforme prevê o Art. 1º da Resolução 108/199 do Contran.
Para expedição de novo Certificado de Registro do Veículo (CRV), será necessária a quitação de todas as multas vencidas vinculadas ao veículo, conforme estabelece o inciso VIII do Art. 124 do Código de Trânsito Brasileiro.
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
Variável