Emitir guia para pagamento do IPVA
O que é
É a emissão, pela internet, da Guia de Recolhimento (GR-PR) para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
No Paraná, a cobrança do IPVA se inicia sempre em janeiro e a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo. O pagamento pode ser realizado à vista ou parcelado.
Quem pode emitir
Proprietário, comprador do veículo registrado no Detran/PR e arrendatário de veículo.
Onde emitir
Na internet.
Como emitir
Identifique os débitos que deseja quitar e emita a guia de recolhimento. O pagamento pode ser feito nos bancos credenciados: Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, Itaú, Rendimento, Santander e Sicredi.
É possível também fazer o pagamento diretamente nos bancos credenciados. Nesse caso basta informar o número do Renavam.
Prazo
A emissão da guia é imediata.
O que diz a lei
- Lei nº 14.260/2003 Lei orgânica do IPVA - o IPVA é devido anualmente e pode ser quitado à vista (com bonificação de 3%) ou em três cotas. Se estiverem vencidos, os débitos do ano corrente devem ser quitados em uma única cota. Débitos vencidos de anos anteriores podem ser parcelados.
- Instrução Sefa nº 26/2008 - atualizada até a Instrução Sefa nº 1486/2019.
- Instrução Sefa nº 01/2021 - altera a Instrução Sefa-IPVA n. 26, de 22 de dezembro de 2008.
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
Gratuito
Emita a guia para saber o imposto a pagar